O QUE SÃO OS ALIMENTOS? Alimentos dizem respeito é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência, devendo ajudar no pagamento de gastos com alimentação, saúde, locomoção, lazer e educação, entre outros.
COMO PODE SER PAGA? Esta verba pode ser paga em dinheiro ou no pagamento direto aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos.
QUEM POSSUI O DIREITO? Tem direito de receber o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.
ATÉ QUE IDADE O FILHO PODE PEDIR ALIMENTOS Depende de cada caso, mas de forma geral, o filho não perde o direito à pensão quando completa a maioridade aos 18 anos. Ele pode continuar recebendo o benefício até os 24 anos, se comprovada a necessidade, ou até o término da faculdade.
QUAL É O VALOR? O valor é definido sempre levando em consideração a receita do alimentante e as necessidades do alimentado. Existe um parâmetro de 33% do salário do alimentante, mas mesmo este parâmetro passa pela avaliação de possibilidades de quem recebe o pedido de pensão e necessidade de quem solicita, explica Regina.
E SE NÃO PAGAR? O não pagamento ou o atraso da pensão por três meses pode acarretar em prisão do credor, quando o credor se recusa a pagar ou não justifica o não pagamento.
POSSO COBRAR SÓ OS ÚLTIMOS TRÊS MESES? Não. Podem ser cobradas as parcelas dos últimos dois anos, mas pedindo penhora dos bens e não prisão.
COMO INGRESSAR COM O PEDIDO? O interessado deve procurar um advogado para que ele dê entrada no pedido de pensão alimentícia.