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TEMPO NO ATENDIMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE


 


 


A partir de 19/12/2011 as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que vão de 03 a 21 dias, dependendo do procedimento.
As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
Veja os tempos máximos:

SERVIÇOS    PRAZO MÁXIMO
(dias úteis)

Consulta basica - pediatria, clínica medica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
    07 (sete)
Consulta nas demais especialidades medicas
    14 (catorze)
Consulta/sessão com fonoaudiólogo
    10 (dez)
Consulta/sessão com nutricionista
    10 (dez)
Consulta/sessão com psicólogo
    10 (dez)
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional
    10 (dez)
Consulta/sessão com fisioterapeuta
    10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista
    07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de analises clínicas em regime ambulatorial
    03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
    10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade – PAC
    21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia
    10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva   
        21 (vinte e um)
Urgência e emergência   
        imediato
Consulta de retorno   
        a critério do profissional responsável pelo atendimento


Informações extraídas do site:
ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/54304/entra+em+vigor+norma+sobre+garantia+e+tempos+maximos+de+atendimento+dos+planos+de+saude.shtml

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