O procedimento de transferência de bens e direitos de alguém que falece, a seus herdeiros e a viúva é chamado de inventário.
O prazo para dar entrada é de 60 (sessenta) dias, contados do óbito.
Atualmente, é possível fazer o inventário no Tabelionato (cartório), desde que: a) todos os interessados estejam de acordo; b) não existam herdeiros menores ou incapazes; c) o falecido não tenha deixado testamento.
Caso o inventário não possa ser realizado em cartório, ele deve ser feito judicialmente. O que importa é regularizar sempre a situação, pois nada poderá ser feito com os bens ou direitos, sem autorização judicial, até que o inventário seja finalizado.
Na dúvida, procure sempre um advogado de sua confiança , para receber orientações.