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Artigo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretario: Claudio Virgentin
Diretor: Thiago Medeiros
A Secretaria Municipal de Administração tem como objetivo:
I. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;
II. Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito do Poder Executivo Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;
III. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seucumprimento;
IV. Administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais;
V. Administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;
VI. Promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelo órgão da Prefeitura;
VII. Responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;
VIII. Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação dedocumentos;
IX. Prover as atividades de informática dos órgãos da administração direta;
X. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
XI. Responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral;
XII. Coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal;
XIII. Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos do Poder Executivo e na legislação municipal,visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados;
As atividades referentes à administração de material e do Patrimônio mobiliário;
XV. A administração e conservação dos edifícios em que funcionem órgãos do Poder Executivo Municipal, exceto nos casos em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos;
XVI. O estabelecimento de normas gerais sobre comunicação administrativa no Poder Executivo Municipal e a execução das atividades de microfilmagem e arquivamento de processos encerrados;
A administração das oficinas e garagem;
XVIII. A elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação, o abastecimento da frota de veículos e máquinas do Poder Executivo Municipal;
XIX. A realização de estudos e desenvolvimento de projetos de automação de serviços e a administração do centro de processamento de dados;
XX. A execução dos serviços de vigilância municipal;
XXI. A coordenação da elaboração orçamentária e da execução do orçamento, em sincronia com o sistema municipal de planejamento;
A elaboração de estudos e projetos de modernização administrativa;
XXIII. Cadastrar bens móveis e imóveis pertencentes ao Poder Executivo Municipal;
XIV. Inspecionando, fiscalizando e controlando os equipamentos;
XV. Promover o tombamento de imóveis;
XVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.