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A Secretaria

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Art. 23. A Secretaria Municipal de Fazenda, incumbe, inicialmente definir as atribuições de seus diretores, chefes e assessores, tais como:

I - O exercício das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, à guarda e movimentação de valores do Município;

II - Registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

III - Padronização, a aquisição, guarda e distribuição de material;

IV - Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

V - Compete ainda a esta Secretaria a elaboração e publicação dentro dos prazos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal;

VI - Envio a Tribunal de Contas, através dos meios que este dispuser dos relatórios e prestações de contas por ele exigidos, encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional, ao Ministério da Saúde, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Estado da Fazenda, as informações por estes determinadas para consolidação das informações relativas à execução Orçamentária.

Av. Belo Horizonte, 695 - CEP: 85250-000 - NOVA TEBAS - PR veranardelli@hotmail.com (42) 3643-1109
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