Benefícios das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) nas Compras Públicas
Artigo
A legislação das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) concede vários benefícios para incentivar sua participação em Compras Públicas, dentre eles:
Itens / Lotes Exclusivos
Na compra de bens, os Itens / lotes de até R$ 80 mil são exclusivos para participação de MPEs. Nos Itens que ultrapassam esse valor, haverá uma quota de 25% destinada exclusivamente às Micro e Pequenas Empresas (quando o objeto for divisível).
Empate Técnico
Sempre que ocorrer empate entre as MPEs e demais empresas, será concedida possibilidade das MPEs apresentarem uma nova proposta de valor. Se você conseguir cobrir a proposta anterior, será declarada vencedora. Nos Pregões, será considerado empate a proposta da MPE que for superior à melhor proposta em até 5%. Nas modalidades tradicionais, este percentual sobe para 10%.
Regularização Fiscal Tardia
As certidões de FGTS e INSS, além das de âmbito municipal, estadual e federal, devem ser apresentadas no momento do certame. Se esses documentos apresentarem débitos fiscais, a MPE terá 5 dias, após ser declarada vencedora, para apresentação de nova certidão que demonstre a regularização do débito.
Subcontratação
Se a sua MPE não tem condições de atender totalmente a um objeto licitatório, a mesma pode ser subcontratada e você oferecer aquilo que está dentro das suas condições de mercado. A subcontratação ocorre quando o contratado da Prefeitura entrega parte da obra a uma MPE Local para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
Prioridade de contratação
Prioridade de contratação para as MPEs sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;
Agilidade de Pagamento
Algumas empresas têm receio de fornecer à Prefeitura em razão de eventual morosidade de pagamento. O prazo comum de todos os processos é de até 30 (trinta) dias a contar da liquidação da Nota Fiscal junto à Secretaria de Finanças.
Por outro lado, Empresas de Marialva cadastradas no Programa Marialva Compra, terão um prazo ainda menor para receberem da Prefeitura: Até 20 dias, a contar da liquidação da Nota Fiscal junto à Secretaria de Finanças. Como forma de garantia do prazo, os processos receberão um Selo de Pagamento!
Fonte Extra de Faturamento
A Prefeitura é um ótimo “Canal de Venda” para complementar o seu negócio, ou seja, um cenário de comercialização extra, sendo o seu público-alvo de clientes o Poder Público. Assim sendo, a sua empresa não tem a necessidade de fomentar propaganda incessante (marketing) para esse público igual ao mercado privado, ou seja, neste caso realizar despesas constantes para obter receitas, muitas vezes incertas.
Além disso, por ter a sede dentro do município, a sua empresa tem custos menores em relação a fretes e tributos em comparação aos fornecedores de outras regiões, aumentando assim a sua potencialidade para o sucesso no certame licitatório.
Por fim, se em dia com suas obrigações fiscais, a empresa tem garantia de recebimento em um prazo máximo previamente fixado, deste modo, você pode realizar investimentos seguros em consonância à vigência contratual, com retorno planejadamente garantido para a sua quitação.