SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO
Art. 22. À Secretaria Municipal de Gestão e Governo
I - Formulação de política municipal de planejamento, a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção e ao treinamento dos servidores e também nos controles funcionais e nas demais atividades de pessoal;
II - Recebimento, distribuição controle do andamento e arquivamento definitivo de documentos em geral;
III - Assessoramento aos demais órgãos quanto aos assuntos de administração geral e outras tarefas que lhe sejam atribuídas;
IV - Orientar e preparar processos administrativos, a elaboração e controle de todos os atos da administração tais como, Leis, Decretos, Portarias, Regimentos, Normativas e publicação dos mesmos.
V - Arquivamento e conservação de todos os documentos que tramitam na Administração Municipal.
VI - Promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município.
VII - Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.
VIII - Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura.
IX - Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.
X - Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de indústrias e comércio, como isenção de impostos, realizados de obras de infraestrutura e outras.
Parágrafo único. O serviço de alistamento militar, emissão de Carteira de Trabalho e Identidade e outros que visem facilitar o atendimento da população do município serão subordinados diretamente a esta secretaria.