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A Secretaria

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E OBRAS

Art. 27. A Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Obras incumbe, inicialmente definir as atribuições de seus diretores, chefes e assessores, bem como, conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e rural visando à promoção do desenvolvimento do Município de Nova Tebas e promover a integração da Defesa Civil competindo-lhe, em especial: (Redação dada pela Lei nº 871/2021).

I - Desenvolver o processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor;

II - Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;

III - Promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município;

IV - Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;

V - Desenvolver atividades de planejamento e técnico-operacional em obediência à Legislação vigente, visando à gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos de origem doméstica, comercial, industrial e de saúde, bem como dos especiais, quer seja por ações diretas ou por fiscalização de todos os atores sociais inter-relacionados desde a geração até a destinação final dos resíduos produzidos no município, incluindo-se empresas que por ventura terceirizem estes serviços;

VI - Fazer análise e inspeção para verificar se os alvarás podem ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando à secretaria da administração e fazenda, nos respectivos expedientes ou processos.

VII - Realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir.

VIII - Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as atividades do setor.

IX - Promover a integração da Defesa Civil, com entidades Públicas e Privadas, com os órgãos Estaduais, Regionais e Federais;

X - Adotar medidas preventivas de socorro de assistências e recuperativas, incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

XI - Identificar, mapear área de risco de desastres;

XII - Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

XIII - Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

XIV - Vistoriar edificações e área de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

XV - Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre em condições adequadas de higiene e segurança;

XVI - Manter a população informada sobre a área de risco e ocorrências de eventos extremos, bem como, sobre protocolo de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstancias de desastres;

XVII - Mobilizar e capacitar os rádio amadores para atuação na ocorrência de desastres;

XVIII - Realizar regularmente exercício simulado conforme o plano de contingência de proteção e defesa civil;

XIX - Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;

XX - Proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

XXI - Manter a união e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no município;

XXII - Estimular a participação de entidades privadas, associações e voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuar conjunta com as comunidades apoiadas;

XXIII - Promover solução de moradias temporárias às famílias atendidas por desastres, captar recursos perante o Governo Estadual e Federal;

Av. Belo Horizonte, 695 - CEP: 85250-000 - NOVA TEBAS - PR secretariauho@gmail.com (42) 3643-1109
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